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Lei sobre a notificação compulsória do câncer no Brasil

Dentro de 6 meses todos os estabelecimentos de saúde serão obrigados a notificar os novos casos de câncer, assim que o diagnóstico for concluído. E isso quer dizer muuuita coisa! Com o registro de todos os casos de câncer no país obteremos dados mais confiáveis da realidade dos pacientes que enfrentam a doença em todo o território nacional. Com isso, será mais racional, justo e eficiente o tratamento, cuidado e o direcionamento de políticas de prevenção.

O próximo passo agora é a regulamentação da lei, que vai determinar de que forma a notificação deverá ser feita em todo o país.

Para os pacientes do SUS a notificação compulsória cria dispositivos técnicos para o cumprimento efetivo da Lei 12.732/12 (Lei dos 60 dias, que garante ao paciente o direito de iniciar seu tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico de câncer).