Saque do FGTS e PIS/PASEP para pacientes com câncer
“A legislação brasileira possibilita que o portador de câncer realize o saque do valor total do ou parcial do FGTS sem a necessidade de uma demissão. Igualmente, nesses casos, é autorizado, como hipótese legal, o saque do PIS e PASEP.
Inclusive, é assegurado ao trabalhador que possui dependentes portadores de câncer a também realizar o levantamento desses direitos e benefícios de forma antecipada. Para sacar o valor basta se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, se tratando do FGTS e PIS, ou em qualquer agenciado Banco do Brasil se tratando de PASEP, portando os documentos pessoais, carteira de trabalho e laudo médico com diagnóstico da doença”.
Para saber mais sobre os documentos necessários clique aqui.
Fonte: Cartilha Direitos dos Portadores de Câncer, elaborada pela Comissão da Jovem Advocacia (CJA) da 2º Subseção da OAB – Presidente Prudente/SP